TSTEDCiv-RR 1001835-72.2023.5.02.0081
Plano de cargos e salários: promoção por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Promoção por antiguidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator