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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001835-72.2023.5.02.0081

Plano de cargos e salários: promoção por antiguidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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