TSTAg-RRAg 1000921-52.2015.5.02.0254
Adicional noturno: jornada mista
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Prorrogação da jornada noturna em período diurno
- Pagamento devido
- Validade da norma coletiva
- Matéria inovatória
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM PERÍODO DIURNO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA Nº 60, ITEM II , DO TST. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA INOVATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para restabelecer a sentença que a condenou no pagamento do ' adicional noturno normativo de 50% sobre as horas laboradas após às 5h a ser apurado através dos cartões de ponto anexados com a defesa' . Conforme se observa nos fundamentos adotados pela Corte Regional, bem como nas contrarrazões ao recurso de revista apresentadas pela reclamada, a questão relativa à validade, ou não, dos instrumentos coletivos jamais foi objeto de debate, sendo os argumentos ora trazidos claramente inovatórios. A discussão limitou-se à interpretação do artigo 73, § 5º , da CLT e da Súmula nº 60, item II , do TST, sem que tenha sido debatido, por um momento sequer , a validade da norma coletiva. Nesse contexto, observa-se que o presente agravo se revela manifestamente procrastinatório, sendo cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Semana Espanhola; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão