TSTRR 0010835-23.2018.5.03.0094
Execução: coisa julgada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Violação constatada
- Corrente substancialista
Ementa
EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO CONSTATADA. HIPÓTESE EM QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA, EMBORA NÃO TENHA CONSTADO DO TÓPICO RELATIVO AO “DISPOSITIVO” DO ACÓRDÃO REGIONAL, FOI IMPOSTA DE FORMA INEQUÍVOCA NO TÍTULO EXECUTIVO. CORRENTE SUBSTANCIALISTA. PRESTÍGIO AO JULGAMENTO DE MÉRITO E À AUTORIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se ofende a coisa julgada a decisão que não incluiu nos cálculos de liquidação a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária considerando que esta não constou da parte dispositiva da decisão proferida na fase de conhecimento. 2. O TRT observou que, “Não obstante tenha sido expendida ampla fundamentação a respeito da sobrejornada executada pelo reclamante, como se depreende do trecho do acórdão à fl. 885, a conclusão no sentido de condenar a ré a pagar como extras as horas laboradas a partir da 8ª diária, observado todo o período imprescrito e os parâmetros e reflexos estabelecidos pelo juízo, não constou da parte dispositiva dessa decisão, como se afere à fl. 891”. Considerou que “uma vez ausente da parte dispositiva do acórdão parte relevante da prestação jurisdicional, competia ao reclamante, ora agravante, postular ao colegiado sua correção pela via dos embargos de declaração, sob pena de preclusão e de recair sob a hipótese a garantia da coisa julgada”.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o juízo da execução inclua nos cálculos da liquidação os valores correspondentes às horas extras excedentes à 8ª diária, nos termos deferidos pelo TRT no acórdão (mais precisamente à fl. 885 dos autos eletrônicos). Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator