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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000415-04.2024.5.02.0467

Horas extras: minutos que antecedem e sucedem à jornada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem à jornada
  • Tempo à disposição do empregador
  • Não configuração
  • Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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