TSTAg-AIRR 0010398-38.2024.5.03.0072
Intempestividade do agravo: a decisão monocrática agravada foi publicada em 05/12/2025 (sexta-feira)
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi publicada em 05/12/2025 (sexta-feira). Considerando o feriado de 8 de dezembro (Dia da Justiça), o prazo recursal iniciou-se em 09/12/2025 (terça-feira). O prazo para interposição do agravo, de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST), findou-se, portanto em 18/12/2025 (quinta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 27/01/2026 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora