TSTAg-AIRR 0000645-44.2024.5.17.0015
Ausência de interesse recursal: competência da justiça do trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Competência da justiça do trabalho
- Redução da jornada de trabalho
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista em relação a cada tema, individualizando o tema que estava sendo agravado. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Interesse Processual; Competência