TSTAg-AIRR 0000585-86.2022.5.05.0464
Compensação da graticação de função: incidência do item i da súmula nº 422 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Compensação da graticação de função
- Incidência do item i da súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Na hipótese, o Regional consignou que o recurso ordinário não comportava processamento em relação ao tema ora analisado em virtude de a agravante não impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos adotados na sentença de primeiro grau. Ausente a impugnação específica, tem-se por inobservado o princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator