Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10932-11.2016.5.09.0002

Negativa de prestação jurisdicional: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Reflexos
  • Diferença salarial
  • Promoção
  • Inobservância do princípio da dialeticidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. Em relação ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", o óbice erigido pelo Tribunal Regional, notadamente a não observância do requisito legal previsto no art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT ante a ausência de transcrição dos trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual provocada a manifestação da Corte Regional, foi confirmado pela decisão monocrática e não foi enfrentado no acórdão. 3. Seguindo a mesma lógica, quanto aos temas meritórios, observa-se que, no agravo, o recorrente não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices indicados no despacho de admissibilidade, de forma que não apresentados argumentos específicos em contraposição a todos os fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção da decisão agravada. Sinale-se que o agravante nem mesmo delimita, de modo individual, quais matérias pretende devolver a esta Turma, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias pretende devolver à Turma no presente agravo. 4. Anote-se que é dever processual da parte recorrente interpor recurso com fundamentação coerente a justificar o equívoco da decisão hostilizada. A inobservância de tal requisito de admissibilidade recursal desatende o princípio da dialeticidade, o qual consiste na necessidade de que a parte recorrente impugne de forma específica e fundamentada os óbices apontados na decisão recorrida, bem como decline as razões do pedido de reforma e de prolação de outra decisão. Essa é a inteligência da Súmula n. 422 deste Tribunal Superior. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Reflexos; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.