TSTAg-EDCiv-AIRR 1000589-41.2022.5.02.0060
Omissão no juízo de admissibilidade: ausência de oposição de embargos declaratórios
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Omissão no juízo de admissibilidade
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. 1. O Tribunal a quo, ao proferir o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, manifestou-se exclusivamente quanto à decisão de reconhecimento do vínculo de emprego proferido em voto vencido pela Turma Regional. 2. Em razão da omissão do despacho de admissibilidade quanto ao tema "benefício da justiça gratuita" o agravante deveria ter oposto embargos de declaração objetivando o pronunciamento expresso nesse aspecto, a fim de sanar referida omissão. 3. Assim não fazendo, está precluso o exame das questões, a teor do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator