TSTAg-Ag-RR-RR 0000769-20.2012.5.05.0035
Interposição em face de decisão colegiada: inadequação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão colegiada
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, ora fixada em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator