STJAgInt no AREsp 3.235.900
Acidente em ambiente laboral: responsabilidade civil não configurada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente em ambiente laboral
- Responsabilidade civil não configurada
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM AMBIENTE LABORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou que não se configurou a reponsabilidade civil da parte recorrida pelo evento danoso ocorrido no ambiente laboral. A revisão de tal premissa demandaria o reexame de fatos e provas, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea "c" do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea "a", no que tange à mesma matéria. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.