TSTED-Ag-AIRR 1001275-09.2016.5.02.0718
Beneficiário da justiça gratuita: a previsão legal dispensa comando expresso nesse sentido no julgado
- Direito do Trabalho
- Beneficiário da justiça gratuita
- A previsão legal dispensa comando expresso nesse sentido no julgado
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Cartão de Ponto
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST, o beneficiário da justiça gratuita não está isento do pagamento da multa prevista no § 4º do dispositivo, a qual deve ser aplicada ao final, sendo inexigível apenas o depósito prévio para a interposição de recurso. A previsão legal dispensa comando expresso nesse sentido no julgado. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo à decisão.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cartão de Ponto; Equipamento de Proteção Individual - EPI