TSTAg-AIRR 0100744-07.2023.5.01.0531
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A parte foi intimada da decisão que não conheceu do seu agravo de instrumento no dia 14/11/2025 (sexta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 17/11/2025 (segunda-feira). 2. Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, "caput", da CLT e 265, "caput", do Regimento Interno do TST), bem como a suspensão dos prazos processuais nos dias 20 e 21/11 (art. 1º da Lei nº 14.759/2023), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 28/11/2025 (sexta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 08/12/2025 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora