TSTAIRR 0000586-96.2023.5.06.0015
Jornada 12x36: ausência de autorização normativa ou acordo individual escrito
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Ausência de autorização normativa ou acordo individual escrito
- Descaracterização
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NORMATIVA OU ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. INADMISSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise do conjunto fático-probatório, fundamentou que a jornada 12x36, regulamentada pelo artigo 59-A da CLT, exige previsão em norma coletiva ou acordo individual escrito, o que não foi comprovado pela reclamada. Ressaltou, ainda, que a jornada adotada extrapolava o limite semanal de 44 horas previsto no art. 7º, inciso XIII, da Constituição da República, com semanas alternadas de 36 e 48 horas de trabalho. Em razão da ausência de respaldo normativo e da extrapolação da carga horária, o TRT ratificou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, conforme posicionamento da Sexta Turma, a incidência da Súmula nº 126 prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência do tema ¿jornada 12x36 ¿ ausência de autorização normativa ou acordo individual escrito¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator