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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001239-58.2022.5.02.0361

Progressões salariais: decisão unipessoal fundamentada na incidência do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Progressões salariais
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÕES SALARIAIS. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA NA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO HÁ INSURGÊNCIA CONTRA O REFERIDO FUNDAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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