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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000441-46.2023.5.02.0302

Diferenças salariais: piso salarial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso salarial
  • Engenheiro
  • Ausência de registro no crea
  • Princípio da primazia da realidade
  • Transcrição insuficiente do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CREA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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