TSTAg-AIRR 1000441-46.2023.5.02.0302
Diferenças salariais: piso salarial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Piso salarial
- Engenheiro
- Ausência de registro no crea
- Princípio da primazia da realidade
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CREA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator