TSTAg-RR 10233-37.2022.5.15.0133
Norma coletiva: cláusula de proibição de monitoramento à distância
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Cláusula de proibição de monitoramento à distância
- Discussão sobre a validade
- Não atendimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. CLÁUSULA DE PROIBIÇÃO DE MONITORAMENTO À DISTÂNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE. TEMA 1046 STF. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES EM QUE APRESENTA OS ARGUMENTOS DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a não observância do requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT quando da interposição do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa Convencional; Condições da Ação