TSTAg-AIRR 0000974-56.2019.5.17.0007
Competência da justiça do trabalho: óbice da súmula nº 422/TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Imunidade de Jurisdição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, procedimento que não foi observado pela parte ré. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Imunidade de Jurisdição