TSTAg-AIRR 10300-80.2020.5.03.0076
Sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Coisa julgada
- Cálculos
- Interpretação do título exequendo
- Conforme se constata da decisão recorrida, o e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o e. TRT consignou que " ao contrário do que sustenta o recorrente, que a conta pericial se encontra em consonância com o título executivo, tendo o perito realizado os cálculos de conformidade com os termos do acórdão de ID. 36aeeef, apurando-se somente as horas extras da 7ª e 8ª horas, bem como os reflexos lá previstos." Após examinar as peculiaridades do caso concreto, arremata assinalando que, "(...) Uma vez que o cálculo homologado se encontra em conformidade com o comando exequendo, deve ser mantida a r. decisão agravada, no aspecto. " De tal fundamentação não se extrai ofensa constitucional. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, caso dos autos. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Preclusão / Coisa Julgada