TSTAg-AIRR 0000636-25.2023.5.06.0015
Deserção do recurso de revista: custas e depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Custas e depósito recursal
- Benefício da justiça gratuita indeferido pelo tribunal regional
- Pessoa jurídica
- Ausência de prova de insuficiência econômica
- Ausente regularização do preparo após intimação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA KAIROS SEGURANCA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSENTE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I-, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator