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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100197-74.2021.5.01.0421

Nulidade por cerceamento de defesa: oitiva de testemunha

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Oitiva de testemunha
  • Prova suficiente
  • Acidente de trabalho
  • Não comprovado
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – OITIVA DE TESTEMUNHA – PROVA SUFICIENTE – ARTIGOS 370 DO CPC E 765 DA CLT – ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO COMPROVADO - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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