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Jurisprudências

TSTAIRR 0010705-84.2025.5.15.0019

Honorários advocatícios

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença que havia condenado o Sindicato no pagamento de honorários advocatícios, na forma do artigo 791-A, caput, da CLT, pela mera sucumbência, por entender que a hipótese dos autos atraia a incidência do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, diante da natureza eminentemente coletiva da presente demanda, razão pela qual não havia falar em incidência de custas, honorários ou despesas processuais. Com efeito, nos termos da Jurisprudência desta Corte a condenação em honorários nas ações coletivas atraem as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, pelo que se aplicam ao caso os termos dos artigos 87 da Lei nº 8.078/1990 e 18 da Lei nº 7.347/1985 em detrimento das disposições normativas do CPC e CLT, aplicáveis apenas de forma subsidiária. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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