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Jurisprudências

TSTAIRR 20851-36.2015.5.04.0022

Execução: diferenças salariais

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Coisa julgada
  • Interpretação do título executivo
  • Eventual ofensa à coisa julgada seria meramente reflexa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. O Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo, concluiu que foram expressamente deferidas as promoções por antiguidade nos anos de 2000, 2009 e 2013, não havendo limitação adicional a ser observada na liquidação. A pretensão de conferir interpretação diversa ao comando exequendo não evidencia violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Eventual ofensa à coisa julgada seria meramente reflexa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Promoção; Preclusão / Coisa Julgada

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