TSTEDCiv-RR-RR 0000146-44.2023.5.23.0107
Indenização por danos materiais e morais: acidente de trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos materiais e morais
- Acidente de trabalho
- Atividade de risco
- Morte do empregado
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Afastada a culpa exclusiva da vítima
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. AFASTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar a contradição verificada, em relação ao termo final da pensão mensal vitalícia, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a contradição verificada, sem impressão de efeito modificativo. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora