Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0101061-97.2021.5.01.0038
Exceção de pré-executividade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Exceção de pré-executividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator