TSTAg-AIRR 937-57.2015.5.21.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: regulamento da empresa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Regulamento da empresa
- Alteração unilateral
- Aplicabilidade aos empregados admitidos antes da vigência
- Promoção por mérito
- Percentual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. REGULAMENTO DA EMPRESA. ALTERAÇÃO UNILATERAL. APLICABILIDADE AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA VIGÊNCIA. Das razões recursais, observa-se que a reclamada não impugnou as razões de decidir do Regional, bem como não apontou o inciso da Súmula n.º 51 do TST considerado violado, não atendendo, dessa forma, ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, razão pela qual se mantém a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, no tema, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria. PROMOÇÃO POR MÉRITO. PERCENTUAL. Não se conhece de Recurso de Revista que não indica os trechos do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT . Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.