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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 937-57.2015.5.21.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: regulamento da empresa

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Regulamento da empresa
  • Alteração unilateral
  • Aplicabilidade aos empregados admitidos antes da vigência
  • Promoção por mérito
  • Percentual

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. REGULAMENTO DA EMPRESA. ALTERAÇÃO UNILATERAL. APLICABILIDADE AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA VIGÊNCIA. Das razões recursais, observa-se que a reclamada não impugnou as razões de decidir do Regional, bem como não apontou o inciso da Súmula n.º 51 do TST considerado violado, não atendendo, dessa forma, ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, razão pela qual se mantém a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, no tema, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria. PROMOÇÃO POR MÉRITO. PERCENTUAL. Não se conhece de Recurso de Revista que não indica os trechos do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT . Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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