TSTAg-AIRR 0010899-78.2025.5.03.0032
Rito sumaríssimo: óbices do artigo 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Óbices do artigo 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
- Indenização por danos morais
- Atraso reiterado no pagamento dos salários
- Acúmulo de funções
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICES DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - TEMA N° 103 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS – ACÚMULO DE FUNÇÕES – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora