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Jurisprudências

TSTRR 0100715-91.2022.5.01.0045

Sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • A causa está submetida ao rito sumaríssimo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A causa está submetida ao rito sumaríssimo. Sobre o tema “limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial”, esta Eg. 2ª Turma tem perfilhado o entendimento de que, no procedimento sumaríssimo, é cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei n.º 13.467/2017, de modo que ao caso não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. Precedentes. Estando o acórdão regional de acordo com o entendimento acima, não merece reforma. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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