TSTAg-AIRR 0020875-42.2021.5.04.0511
Negativa de prestação jurisdicional: acidente de trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Ausência de trecho (art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT)
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRECHO (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT). O reclamante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). No caso, o autor não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento da Corte Regional, bem como o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia a respeito do pleito de reparação civil patronal, em descompasso com a exigência legal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora