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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 189-63.2014.5.02.0015

CPC/1973: diferenças de horas extras pelo cômputo da hora noturna reduzida

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar a reanálise do recurso de revista, no particular. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. A jurisprudência cristalizada nesta Corte Superior é no sentido de que a hora noturna reduzida, prevista no §1º do artigo 73 da CLT, deve ser aplicada também sobre o período de prorrogação em jornada mista, conforme dispõe o §5º do artigo 73 da CLT. Precedentes. Importante ressaltar que não houve registro pelo Tribunal Regional da existência de norma coletiva que determine a exclusão da hora noturna reduzida ou a vedação ao seu cômputo nas horas de prorrogação. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 263/264, determinar a reanálise do recurso de revista quanto ao tema "DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA". Também por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA", por violação do artigo 73, §1º, da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da ausência de cômputo da hora noturna reduzida nas horas de prorrogação, a ser apurado em liquidação de sentença. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Prorrogação do Horário Noturno; Multa por ED Protelatórios

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