STFARE 1.614.906 AgR
Proposta de julgamento pelo Plenário
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Proposta de julgamento pelo Plenário
Ementa
Direito Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Questão de Ordem. Agravo Interno. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Proposta de julgamento pelo Plenário.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Recursos Extraordinários com Agravos.
2. Os Recursos Extraordinários foram apresentados em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça. A decisão recorrida tratava de responsabilidade trabalhista em contrato de arrendamento na atividade carvoeira, envolvendo a manutenção de trabalhadores em condições análogas à escravidão, direito de regresso e indenizações por danos morais e materiais, tendo sido afirmada a competência da Justiça do Trabalho.
3. Propõe-se Questão de Ordem para que o Agravo Interno seja julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em definir a competência do órgão julgador para o Agravo Interno, considerando que os Recursos Extraordinários subjacentes foram interpostos em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
5. Proposta de Questão de Ordem para que o Agravo Interno seja julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido de que o presente agravo interno seja julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.