TSTAg-AIRR 0000407-31.2014.5.01.0432
Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. 1. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu, na íntegra, o acórdão relativo a processo diverso, inviabilizando a demonstração do prequestionamento da tese adotada pelo Tribunal Regional nos presentes autos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora