TSTAg-Ag-AIRR 0100481-94.2020.5.01.0202
Nulidade da decisão agravada: fundamentação per relationem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada
- Fundamentação per relationem
- Per relationem
- Corte Superior e do E
- Supremo Tribunal Federal
- Turma do Eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade da decisão agravada, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora