TSTAg-AIRR 1000649-28.2022.5.02.0411
Dispensa discriminatória: ausência de motivos objetivos para a dispensa do autor
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Ausência de motivos objetivos para a dispensa do autor
- Incidência excepcional da súmula nº 443 do TST
- Valor Arbitrado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS OBJETIVOS PARA A DISPENSA DO AUTOR. INCIDÊNCIA EXCEPCIONAL DA SÚMULA Nº 443 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. A discussão consiste em saber se é discriminatória a dispensa do empregado com espondilite anquilosante (EA). 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, concluiu que a doença do autor, espondilite anquilosante, fez com que se encontrasse em patente debilidade física, submetendo-se a contínuos afastamentos. Concluiu que esses afastamentos são, em geral, contemporâneos aos relatórios médicos exibidos, os quais, sem exceção, informam que o agravado apresenta quadro de "Espondilite Anquilosante", o que leva este Relator a concluir que o único motivo para o término do contrato objeto de discussão nos autos foi, de fato, toda a sua situação de afastamentos reiterados do trabalho, em razão de referida doença, a partir de 2019. 4. Sob tais circunstâncias, verifica-se que, ante a ausência de qualquer motivo (disciplinar, técnico, econômico ou financeiro) para a dispensa do autor as características da sua patologia (Espondilite Anquilosante), conforme delineadas no acórdão, são graves o bastante a ponto de serem consideradas em ordem a justificar a aplicação excepcional da Súmula n. 443 do TST, fazendo-se presumir que o rompimento contratual estava associado ao seu estado de saúde. 5. A aferição das teses recursais antagônicas defendidas pela ré implicaria em indispensável reexame de fatos e provas, o que não é admitido nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Valor Arbitrado