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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100571-51.2016.5.01.0038

Fase de execução: cálculos de liquidação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DETALHAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente a conformidade dos cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamante com “os dias para apuração das horas extraordinárias, inclusive nos meses referidos pelo agravante de fevereiro/2012”. Dessa forma, para que se conclua em sentido contrário no sentido de que “os dias utilizados na apuração dos valores e os reflexos deferidos estão incorretos”, como pretende a parte agravante, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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