TSTRR 1001714-34.2025.5.02.0385
Indenização por dano moral: quantum indenizatório
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Quantum indenizatório
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração do valor fixado a título de indenização por dano moral condiciona-se à constatação de que o valor arbitrado afronta a razoabilidade e proporcionalidade, por revelar-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se constatou no caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator