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Jurisprudências

TSTRR 1001714-34.2025.5.02.0385

Indenização por dano moral: quantum indenizatório

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração do valor fixado a título de indenização por dano moral condiciona-se à constatação de que o valor arbitrado afronta a razoabilidade e proporcionalidade, por revelar-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se constatou no caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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