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Jurisprudências

TSTRR 0020472-62.2023.5.04.0104

Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “MUNICÍPIO DE PELOTAS” - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUMENTO DE GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme entendimento desta Corte Superior, o exercício das funções do agente comunitário de saúde durante a pandemia de COVID-19 não é suficiente para modificar a situação anteriormente reconhecida (pagamento de adicional de insalubridade em grau médio), uma vez que se trata de uma condição que impactou a sociedade de forma geral, não sendo possível presumir um maior grau de exposição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença que julgou improcedente os pedidos relativos às diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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