TSTRR 12295-66.2016.5.15.0131
Terceirização: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Enquadramento sindical
- Isonomia salarial
- Impossibilidade
- Reconhecimento
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços, in verbis: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa , por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". II . No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, a Corte Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política do tema "TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383", conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais em decorrência do indeferimento do pedido de enquadramento sindical com a tomadora de serviços. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical; Escala 12 x 36