TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000215-03.2025.5.06.0003
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate pela embargante foi expressamente analisada, registrando-se que " extrai-se do acórdão regional que a jornada efetivamente cumprida não se amolda àquelas previstas nos Acordos Coletivos de Trabalho, não sendo possível chegar à conclusão diversa em razão do óbice da Súmula n. 126 do TST. A decisão do Tribunal Regional, portanto, não destoa da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. ". 2. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.