TSTAg-AIRR 0001956-15.2023.5.12.0025
Execução: nulidade processual
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade processual
- Vício de citação
- Ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Hipótese em que a embargante de terceiro não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que efetivamente não cumpriu o requisito de admissibilidade descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução