TSTEDCiv-Ag-AIRR 10470-03.2016.5.15.0062
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DA RECLAMADA. PRETENSÃO DO RECLAMANTE DE QUE SEJA APLICADA MULTA À RECLAMADA A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da parte reclamada para manter a decisão monocrática. Não prospera a alegação do reclamante de que deveria ter sido aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, da CLT contra a reclamada em razão da interposição do seu agravo. A aplicação da multa não ocorre de forma automática, pois apenas se justifica nas hipóteses previstas no referido dispositivo e, consequentemente, em caráter de exceção. Caso em que a Sexta Turma do TST, ao negar provimento ao agravo da reclamada, não declarou haver sido o recurso interposto em caráter manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento