Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-II EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento, recebido como agravo, interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista manejado contra acórdão desta Subseção. Conforme artigos 896 da CLT e 79, II, do Regimento Interno do TST, somente é cabível recurso de revista contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho. Desta feita, não se conhece do recurso de revista porquanto incabível, não se admitindo, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.