TSTAg-AIRR 0000137-17.2024.5.21.0006
Reclamada: deserção do recurso ordinário
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Deserção do recurso ordinário
- Custas processuais majoradas pelo tribunal regional
- Ausência de comprovação do recolhimento total das custas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO TOTAL DAS CUSTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator