TSTAg-AIRR 0100194-79.2023.5.01.0056
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Justa causa
- Honorários sucumbenciais
- Limitação
- Fundamento diverso
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS – JUSTA CAUSA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - LIMITAÇÃO – FUNDAMENTO DIVERSO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora