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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001292-08.2021.5.02.0609

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Prorrogação da hora noturna
  • Jornada 12x36
  • Contribuição assistencial e multa convencional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada quanto ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada. O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que “ainda que os controles de jornada juntados aos autos apresentem horários variáveis e bastante verossímeis, a realidade contratual confirmada pelo depoimento pessoal da empresa evidencia que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada.” A pretensão recursal se embasa na existência de norma coletiva autorizando a redução do intervalo em questão, mas a controvérsia não foi dirimida sob tal enfoque, o que inviabiliza o debate proposto na revista, a teor do que dispõe a Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Nesta fração do recurso, a parte insiste na alegação de validade de norma coletiva acerca da escala 12x36, o que não foi objeto de enfrentamento pelo Regional. Nesse contexto, a pretensão encontra óbice na Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento. Já com relação à alegação de que “a partir da vigência da Lei 13.467/2017, com a inclusão do art. 59-A na CLT, o salário mensal pactuado para o trabalho em escala 12×36 já compensa os feriados trabalhados, a redução ficta da hora noturna e o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna”, percebe-se que a parte não articulou a revista com fundamento no parágrafo único do art. 59-A da CLT, que é o dispositivo que trata das compensações que são objeto da sua pretensão recursal. Assim, incide a Súmula nº 221 do TST como obstáculo processual à pretensão externada. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado em ambos os temas, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no art. 896 da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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