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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 10788-07.2012.5.01.0000

Litisconsórcio passivo necessário: extinção do processo –alegação de matéria de ordem pública

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Litisconsórcio passivo necessário
  • Extinção do processo –alegação de matéria de ordem pública
  • Ausência de omissão
  • Portanto, é certo que o acórdão rescindendo não padece de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS QUE FIGURAVAM NO ACÓRDÃO RESCINDENDO –IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO FEITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO –ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos em bargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. O acórdão embargado consignou expressamente os motivos pelos quais foi declarada a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, inclusive com esclarecimento a respeito da impossibilidade de saneamento do vício. Portanto, é certo que o acórdão rescindendo não padece de omissão. A alegação de que a matéria de fundo seria de "ordem pública" não se revela suficiente para suplantar o erro insanável causador da extinção da ação rescisória, traduzindo-se em mera utilização deste meio processual como sucedâneo recursal, inclusive com propósito de revolvimento de fatos e provas dos autos originários. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.

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