TSTRR 0010133-27.2024.5.15.0064
recurso de revista: execução de título formado em ação coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- recurso de revista
- Execução de título formado em ação coletiva
- Inclusão de parcelas vincendas
- Possibilidade
- Inexistência de ofensa a coisa julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, interpretando o art. 323 do CPC, firmou entendimento de que, uma vez ajuizada a ação na vigência do contrato de trabalho, como no caso em análise, admite-se a inclusão de parcelas vincendas nos cálculos de liquidação, a fim de ser evitada a propositura de demandas sucessivas com o mesmo objeto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução para que proceda à apuração dos valores devidos a título de diferenças salariais e seus reflexos, considerando as parcelas vincendas. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator