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Jurisprudências

TSTRR 0010133-27.2024.5.15.0064

‎recurso de revista: execução de título formado em ação coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • ‎recurso de revista
  • Execução de título formado em ação coletiva
  • Inclusão de parcelas vincendas
  • Possibilidade
  • Inexistência de ofensa a coisa julgada

Ementa

‎RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, interpretando o art. 323 do CPC, firmou entendimento de que, uma vez ajuizada a ação na vigência do contrato de trabalho, como no caso em análise, admite-se a inclusão de parcelas vincendas nos cálculos de liquidação, a fim de ser evitada a propositura de demandas sucessivas com o mesmo objeto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução para que proceda à apuração dos valores devidos a título de diferenças salariais e seus reflexos, considerando as parcelas vincendas. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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