Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 102500-40.1990.5.19.0003

Execução: nulidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Competência residual da justiça do trabalho
  • Salário / Diferença Salarial
  • Jurisdição e Competência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelos recorrentes, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA EXECUÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Na compreensão da OJ 138 da SBDI-1/TST, "compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista". 2.2. Em face da transmudação dos regimes, não se reconhece a competência da Justiça do Trabalho para determinar o cumprimento da decisão exequenda ao período estatutário, contudo, no que se refere ao período anterior à superveniência do regime estatutário, compete à Justiça do Trabalho a sua execução. 2.3. Na situação em apreço, o TRT concluiu pela total incompetência da Justiça do Trabalho. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a OJ 138 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para executar a sentença em relação ao período em que os exequentes estavam submetidos ao regime celetista.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.