TSTAg-AIRR 100498-31.2017.5.01.0075
Adicional de periculosidade: exposição a inflamáveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição a inflamáveis
- Ausência de comprovação
- O eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O eg. Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, considerou que a parte autora não comprovou a sua lotação em terminais ou depósitos em que houvesse a estocagem de inflamáveis de forma permanente e habitual, como exige a norma coletiva. Consignou, ainda, que não foi realizada prova técnica e que o depoimento da única testemunha não foi suficiente para comprovar que a autora, no exercício de suas atividades profissionais, necessitava comparecer à fábrica em que havia armazenamento de inflamáveis. Diante desse contexto, a parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que, não demonstrada a exposição permanente ou intermitente a condições de risco, não se há falar no pagamento do adicional. Para se chegar à conclusão diversa daquela extraída do v. acórdão regional seria necessário o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nesta instância recursal à luz do disposto na Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.