TSTAg-AIRR 20148-10.2016.5.04.0010
Ausência de interposição de agravo interno contra decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Ausência de interposição de agravo interno contra decisão monocrática
- Preclusão
- Impossibilidade de exame da matéria
- Ente Público
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA. ART. 1.030, II, DO CPC. 1. Embora a autuação do agravo interno tenha indicado múltiplos agravantes, a peça recursal foi interposta exclusivamente por uma das pessoas jurídicas integrantes do litisconsórcio, devendo ser respeitados os limites subjetivos da insurgência. 2. A parte que interpôs recurso extraordinário não apresentou agravo interno contra a decisão monocrática que lhe foi desfavorável, operando-se a preclusão da matéria e a estabilização da decisão no âmbito da Corte. 3. O agravo interno interposto por outra litisconsorte não aproveita automaticamente às demais partes, ainda que atuem conjuntamente no processo e sejam representadas pela mesma Procuradoria, por se tratarem de pessoas jurídicas distintas com autonomia processual própria. 4. Ausente devolução válida da matéria ao órgão julgador, inviabiliza-se o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como de direito.
Indexação
Ente Público