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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20148-10.2016.5.04.0010

Ausência de interposição de agravo interno contra decisão monocrática

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interposição de agravo interno contra decisão monocrática
  • Preclusão
  • Impossibilidade de exame da matéria
  • Ente Público

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA. ART. 1.030, II, DO CPC. 1. Embora a autuação do agravo interno tenha indicado múltiplos agravantes, a peça recursal foi interposta exclusivamente por uma das pessoas jurídicas integrantes do litisconsórcio, devendo ser respeitados os limites subjetivos da insurgência. 2. A parte que interpôs recurso extraordinário não apresentou agravo interno contra a decisão monocrática que lhe foi desfavorável, operando-se a preclusão da matéria e a estabilização da decisão no âmbito da Corte. 3. O agravo interno interposto por outra litisconsorte não aproveita automaticamente às demais partes, ainda que atuem conjuntamente no processo e sejam representadas pela mesma Procuradoria, por se tratarem de pessoas jurídicas distintas com autonomia processual própria. 4. Ausente devolução válida da matéria ao órgão julgador, inviabiliza-se o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como de direito.

Indexação

Ente Público

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